Até o dia 30/7, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês de junho/2010, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1988 | 5.2018 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91366 | 5.92768 |
| Atualizado em: 23/06/2026 20:00 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |