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Empregadora que não apresentou defesa no prazo legal não pode discordar da desistência da ação

Ocorre que a defesa não foi entregue em audiência, sendo protocolizada em 24.08.2009. Ou seja, ela foi apresentada fora do prazo.

Julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa reclamada, a 5a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que homologou a desistência da ação e extinguiu o processo sem resolver o mérito. Como a empregadora não apresentou defesa no prazo legal, os julgadores entenderam que a sua concordância com o pedido de desistência, feito pela trabalhadora, é desnecessária.

A reclamada não concordou com a sentença, alegando em seu favor que o artigo 267, parágrafo 4o, do CPC, estabelece que, depois de encerrado o prazo para reposta, o autor não poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu. Por discordar do requerimento da trabalhadora, a empresa pediu a anulação da decisão, com o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos pedidos da reclamação trabalhista.

Analisando o recurso, a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida esclareceu que a relação processual somente se completa com a citação válida da parte ré e a concordância com a desistência da ação é mesmo exigível apenas depois de decorrido o prazo de resposta. Mas se tratam de momentos totalmente distintos. A relatora lembrou que, no Processo do Trabalho, a contestação tem regra própria, devendo ser apresentada na audiência inaugural.

No caso, a audiência inicial aconteceu no dia 18 de agosto de 2009 e o pedido de desistência foi feito no dia seguinte, 19 de agosto. Ocorre que a defesa não foi entregue em audiência, sendo protocolizada em 24.08.2009. Ou seja, ela foi apresentada fora do prazo. Por isso, o requerimento de desistência independe da concordância da reclamada. A desembargadora ressaltou, ainda, que, embora o Juízo de 1o Grau tenha concedido o prazo de cinco dias para a empresa adequar a defesa, não se pode concluir que o prazo de entrega da contestação tenha sido ampliado.



( RO nº 00856-2009-020-03-00-0 )

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