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Prorrogada a obrigatoriedade para diversas atividades

Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010

Fonte: COADTags: NF-e

Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 1811-3/01 - Impressão de jornais;
– 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
– 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e
– 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Cabe esclarecer que o Protocolo ICMS 42/2009, observada a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 82/2010, relaciona as atividades em que os contribuintes devem adotar a NF-e de acordo com o código CNAE e que muitas atividades estão obrigadas a partir de 1-7-2010.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1418 5.1448
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 23/06/2026 06:58

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,87%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%