Editorial IOB
Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2010, o qual dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, revogando a partir de 1º.01.2011, o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, podendo ser utilizadas as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, versão 3.0, até 31.12.2010.
(Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010)
Fixado novo prazo para cancelamento de NF-e a partir de 1º.01.2011
Foi alterado o art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, com efeitos a partir de 1º.01.2011, o qual passa a dispor que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste Sinief nº 7/2005.
(Ato Cotepe/ICMS nº 13/2010)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |