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Receita divulga novos prazos para NF-e

Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Fonte: FinancialWebTags: NF-e

Editorial IOB

Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2010, o qual dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, revogando a partir de 1º.01.2011, o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, podendo ser utilizadas as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, versão 3.0, até 31.12.2010.
(Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010)


Fixado novo prazo para cancelamento de NF-e a partir de 1º.01.2011
Foi alterado o art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, com efeitos a partir de 1º.01.2011, o qual passa a dispor que o emitente  poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste Sinief nº 7/2005.
(Ato Cotepe/ICMS nº 13/2010)
 

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