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Empresas do Simples: alívio fiscal para exportações

Produção de bens exportáveis recebeu estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos para fabricação

Fonte: Revista IncorporativaTags: exportacao

A produção nacional de bens exportáveis recebeu mais um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. 

Publicada dia 27/05 no Diário Oficial da União, a portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que institui o drawback integrado, estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). 

O drawback clássico consiste na suspensão ou mesmo eliminação de tributos cobrados na importação de insumos utilizados em produtos para exportação, com redução dos custos de produção e dos preços do produto a ser vendido no exterior, tornando-o mais competitivo no mercado externo. 

O drawback integrado permite a unificação de todas as facilidades existentes no drawback importação e no drawback verde-amarelo, além de possibilitar a suspensão de tributos decorrentes da importação e dos impostos relativos a compras no mercado interno. De acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback tradicional. Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, em 2009.


Ag. Brasil

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