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CVM prorroga o prazo para comprovação do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes

Em 2009, os auditores estavam obrigados a acumular, no mínimo, 10 pontos em programas de educação em IFRS

Fonte: CVMTags: ifrs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, dia 16/06, a Deliberação n° 630/10, que prorroga, até 30 de julho de 2010, o prazo para a comprovação mínima do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes, prevista na Deliberação CVM nº 570/09. 

A Deliberação CVM nº 570 dispõe sobre o Programa de Educação Continuada dos auditores independentes instituído pela Instrução CVM nº 308/99 e estabelece uma pontuação mínima específica para treinamentos relacionados às normas internacionais de contabilidade durante a implementação do processo de convergência das demonstrações financeiras das companhias abertas. 

Em 2009, os auditores estavam obrigados a acumular, no mínimo, 10 pontos em programas de educação em IFRS, devendo comprovar o atendimento dessa obrigação até 30 de junho de 2010, mediante certidão emitida pelos Conselhos de Contabilidade acompanhada da relação dos cursos ou eventos realizados. 

No entanto, a CVM resolveu prorrogar o prazo atendendo à solicitação feita pelo Conselho Federal de Contabilidade, para que o mesmo pudesse realizar adequações no sistema informatizado de controle do Programa de Educação Continuada e concluir as análises dos cursos/eventos que podem ser considerados habilitados para atendimento à Deliberação CVM nº 570/09. 

Deve ser ressaltado que a não apresentação dessa comprovação no prazo previsto poderá ensejar a cobrança de multa cominatória diária, como previsto no art. 2º da referida Deliberação. Além disso, o descumprimento do Programa de Educação Continuada constitui infração grave, podendo o auditor independente estar sujeito a processo administrativo sancionador.

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