Notícias

Qualificação técnica não é requisito para isonomia salarial

Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal

Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal, a 8a Turma do TRT-MG manteve a sentença que concedeu ao reclamante, um auxiliar de eletricista, diferenças salariais por ter exercido as atribuições de eletricista. No entender dos julgadores, o fato relevante para o deferimento da isonomia salarial é o exercício das funções do cargo e não a qualificação técnica.

A reclamada não concordou com a condenação, alegando que o reclamante não exercia as mesmas funções que os eletricistas e que, se as exercesse, não era com idêntica produtividade, nem mesma perfeição técnica. Mas, conforme esclareceu o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, o trabalhador pediu diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Então, é irrelevante se os requisitos do artigo 461, da CLT, foram ou não atendidos. Da mesma forma, não é o caso de se investigar se o reclamante tinha ou não qualificação técnica para o cargo, pois, em momento algum, ele pediu o enquadramento como eletricista.

De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, ficou claro que o reclamante, embora fosse um ajudante de eletricista, exercia as mesmas atividades que os eletricistas. Em determinadas ocasiões, inclusive, ele trabalhava sozinho, isto é, sem a presença do eletricista, o que deixa claro que o empregado estava apto para realizar o trabalho de eletricista. Para a Turma julgadora, isso é o que importa para que a sentença seja mantida, com base no artigo 460, da CLT, e no artigo 5º, caput, da CF/88.

( RO nº 01167-2009-019-03-00-2 )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%