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Participação nos lucros pode ter IR exclusivo

Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses

Fonte: Gazeta do PovoTags: imposto de renda

 Premiação por desempenho na função e participação nos lucros da empresa poderão ter tributação de Imposto de Renda exclusiva. A medida, aprovada ontem no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o consequente desconto maior.

Por não serem habituais, o prêmio e a participação nos lucros também não servirão de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário. O texto define como “prêmio por desempenho” qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.

Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses. Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.

O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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