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Fcont deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/6

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COADTags: fcont

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009.

O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

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