A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.
O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.
Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.
Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.
Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
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