A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6121/05, que amplia os casos em que a Receita Federal poderá emitir certidão positiva com efeitos de negativa.
Esse tipo de certidão é fornecida aos contribuintes que têm débitos em seu nome, cujo pagamento tenha sido suspenso ou parcelado. Em caso de parcelamento da dívida, o pagamento das prestações deve estar em dia para que a certidão seja emitida pela Secretaria da Receita Federal. A certidão negativa é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Receita. Já a certidão positiva é entregue ao contribuinte que tem débitos ou pendências com a Receita.
Erro no IRPF
Pela proposta, além dos casos já previstos na legislação atual, o documento também poderá ser fornecido quando o contribuinte alegar erro no preenchimento da declaração do Imposto de Renda ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quando houver pedido de compensação não apreciado ou cobrança de pendência já esclarecida. O projeto, do deputado Júlio Redecker, falecido em 2007, fixa o prazo de validade de seis meses para a certidão, contado a partir da data da emissão.
O relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), recomendou a aprovação da matéria. "É inegável o mérito quanto à necessidade de ampliação do rol das situações com direito à certidão de regularidade tributária e quanto ao prazo de validade de seis meses para ela, similar ao de diversas outras certidões", disse.
Prazo
A proposta foi aprovada com emenda que eliminou do texto original o prazo de três anos para a concessão da certidão ao contribuinte - prazo que terminaria em 29 de dezembro de 2007. Sandro Mabel observou que o prazo já foi superado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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