O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010 deve ser entregue com certificação digital até o dia 08 de junho. A informação foi divulgada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
Segundo a Serasa Experian, o Dacon é a primeira das declarações que, a partir de junho, terá de ser apresentada com assinatura digital, efetivada mediante uso de certificado digital válido, nos casos em que especifica a Instrução Normativa da 995/2010 da Receita Federal. Dessa forma, é importante que os profissionais de contabilidade e as empresas providenciem o mais rápido possível a solicitação do certificado digital para o cumprimento da determinação.
De acordo com a Serasa, para a entrega das declarações, recomenda-se o certificado e-CPF A3, com validade de 3 três anos, “pelo seu custo benefício mais vantajoso para as empresas”. Os certificados pode ser adquiridos por meio do site do certificado ou do telefone 0800-773-7728.
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DACON Mensal Abril 2010 |
08 de junho de 2010 |
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DCTF Mensal Abril 2010 |
22 de junho de 2010 |
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DCide Combustíveis Junho 2010 |
25 de junho de 2010 |
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DEREX |
30 de junho de 2010 |
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DIPJ Ano Calendário 2010 |
30 de junho de 2010 |
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DIF Bebidas Maio 2010 |
30 de junho de 2010 |
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DIF Cigarros Maio 2010 |
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DNF Maio 2010 |
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DOI Maio 2010 |
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DPREV |
30 de julho de 2010 |
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DIPI - TIPI 33 Maio e junho de 2010 |
30 de julho de 2010 |
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Decred Janeiro a junho 2010 |
31 de agosto de 2010 |
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Dimof Janeiro a junho 2010 |
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DIF Papel Imune Janeiro a junho 2010 |
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DTTA Janeiro a junho 2010 |
31 de setembro de 2010 |
Fonte: Sescon SP e Aescon SP
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1555 | 5.1585 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 22/06/2026 15:24 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |