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O contrato de trabalho não pode ser alterado pelo empregador

A legislação somente considera legalmente válida a alteração das condições de trabalho se esta decorrer do consentimento do empregado e do empregador

Fonte: IOBTags: trabalhista

As regras pactuadas no contrato individual de trabalho são, a princípio, inalteráveis. É o chamado princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho que constitui uma garantia legal do trabalhador e impede que o empregador, unilateralmente, efetue alterações nas condições de trabalho que possam lesar o empregado.

A legislação somente considera legalmente válida a alteração das condições de trabalho se esta decorrer do consentimento do empregado e do empregador e, ainda assim, desde que a alteração não acarrete prejuízos ao trabalhador, seja ele direto ou indireto. Portanto, ainda que o empregado concorde com a alteração pretendida, se esta lhe acarretar algum prejuízo, ainda que indireto, será considerada nula de pleno direito.

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 468 e 469 - DOU de 09.08.1943)

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