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1ª Turma nega arquivamento de ação penal contra empresários por apropriação indébita previdenciária

A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).

Fonte: STF

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 99844) para os empresários Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina, que pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que teriam aderido ao Refis para parcelar a dívidas tributárias que motivaram a ação penal. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).

Segundo a defesa, seus clientes – sócios da emrpesa CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que mesmo tendo aderido ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para parcelar suas dívidas, continuavam respondendo a processo criminal pelo fato. Com esse argumento, o advogado pedia a extinção da punibilidade contra os empresários, com o consequente arquivamento da ação penal.

Jurisprudência

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto, contudo, que a mera adesão ao Refis não implica em extinção da punibilidade. De acordo com a jurisprudência da Corte, salientou o ministro citando o acórdão do HC 95952, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 168-A do Código Penal “quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal”.

Nesse sentido, o ministro revelou, em seu voto, que no momento do recebimento da denúncia, os empresários tinham sido excluídos do Refis. Segundo Dias Toffoli, já com a ação penal em curso os empresários retomaram o parcelamento das dívidas e pediram a extinção da punibilidade.

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