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Projeto que veda cobrança de taxas de contribuinte isento de IR é aprovado pela CCJ

A gratuidade na solicitação desses documentos e serviços consta do PLC 49/06, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado NotíciasTags: imposto de renda

O contribuinte pessoa física isento de imposto de renda poderá ficar livre do pagamento de taxas quando for apresentar Declaração Anual de Isentos; solicitar inscrição de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); solicitar formulário de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas; pedir atendimento para esclarecimento de dúvidas, inclusive por telefone; ou requerer processo de certificação digital para rastreamento da declaração.

 

A gratuidade na solicitação desses documentos e serviços consta do PLC 49/06, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), também veda aumento na dotação orçamentária para cobrir os custos da gratuidade.

Conforme explica o relator, "a atualização e correção do cadastro de pessoas físicas não pode ser feita à custa do contribuinte que, isento de imposto de renda, vem sendo obrigado a pagar para manter seu CPF ativo".

O texto tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no ano de sua apresentação, onde foi aprovado com duas emendas de redação. Por requerimentos do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria foi enviada para exame da CCJ e deverá voltar para nova análise na CAE.

 

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