Notícias

Empregado dispensado no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral

Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

Em razão do número de dias do mês de fevereiro, a dispensa do empregado mensalista no último dia gera o direito ao recebimento de sua remuneração integral, como saldo de salário, e não apenas à remuneração correspondente aos 28 dias. Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

 

O juiz de 1º grau entendeu que o reclamante, dispensado no último dia de fevereiro, faz jus ao pagamento dos 28 dias trabalhados, como saldo de salário do mês. Entretanto, discordando dos fundamentos da sentença, o desembargador relator considerou que o fato de ser mais curto o mês de fevereiro constitui apenas uma exceção do calendário, uma situação excepcional, que não pode ser prejudicial ao trabalhador. Afinal de contas, o período em que ele prestou serviços corresponde, em tese, ao número total de dias do mês de fevereiro.

“Trabalhado integralmente o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial” – finalizou o magistrado, modificando a decisão de 1º grau para condenar a reclamada ao pagamento da remuneração integral do mês de fevereiro.



( RO nº 00658-2009-069-03-00-2 )

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%