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DIPJ: empresas que não optaram pelo RTT podem retificar declaração

A mudança foi publicada pela Receita Federal no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).

Fonte: MSN - Dinheiro

InfoMoney

Empresas que tenham transmitido a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)  sem optar pelo RTT (Regime Tributário de Transição) podem exercer a opção enviando a declaração retificadora.

A mudança foi publicada pela Receita Federal no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).

Sobre o RTT

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

A Receita Federal informou ainda que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

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