O fomento de projetos sociais, culturais e esportivos praticados pelas empresas, por meio de doações ou patrocínios, pode reduzir a carga tributária da empresa e, ainda, colaborar para a construção de uma imagem positiva perante a comunidade. A constatação foi feita pela consultoria Assist Assessoria Tributária.
A empresa poderá deduzir até 100% do investimento social no Imposto de Renda (IR), segundo o advogado tributarista da consultoria, Alexandre Galbiatti.
“As doações para serem dedutíveis devem ser efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos aos empregados da pessoa jurídica doadora e seus respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem. Ademais, a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”, explicou Galbiatti.
Os incentivos sociais em favor de projetos culturais ou projetos desportivos e paradesportivos devem ser aprovados pelo Ministério da Cultura e Ministério do Esporte, respectivamente. Já as doações ao Fundo da Criança e do Adolescente devem ser efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional.
A dedução do IR varia conforme o projeto social escolhido pela empresa. É possível deduzir até 4% do IR com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com as atividades culturais ou artísticas, e 1% com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com atividades de caráter desportivo.
“A empresa não terá custo nenhum e assumirá, em contrapartida, um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e humana, promovendo, inclusive, sua imagem corporativa ligada à participação social”, destacou Galbiatti.
Entretanto, é preciso muita atenção aos requisitos pertinentes a cada uma das legislações que tratam dos benefícios fiscais. De acordo com o especialista, para cada incentivo fiscal existe uma legislação específica que determina alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa, inclusive para fins de dedutibilidade do IR. “O incorreto aproveitamento ficará ao arbítrio da autoridade fiscal competente”, disse Galbiatti.
Companhia de qualquer porte pode reduzir a carga tributária através dos incentivos sociais, culturais e esportivos. Para isso, a pessoa jurídica deve ser tributada com base no lucro real anual ou trimestral.
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| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
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