Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6898/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que pretende devolver aos brasileiros pobres o dinheiro pago em impostos incidentes na compra de bens e serviços. Serão beneficiadas as pessoas consideradas pobres na forma da lei, ou seja, aquelas que não possuem renda suficiente para garantir um sustento mínimo da própria família.
A proposta determina o reembolso em dinheiro, sem a necessidade de pedido do interessado, de tributos federais, estaduais, municipais e distritais incidentes na compra de bens e serviços. O valor a ser ressarcido será calculado com base no total dos tributos, descontados os valores pagos aos contribuintes inscritos em programas de estímulo à nota fiscal.
Segundo Paulo Bornhausen, a iniciativa vai custar aos cofres públicos R$ 3 bilhões anuais, que podem ser compensados com a criação de um fundo específico composto do excedente deroyalties do petróleo da camada do pré-sal.
Justiça Fiscal para o Pobre
Se aprovada, a medida valerá por cinco anos a partir de sua entrada em vigor. O objetivo do programa, que será chamado de Justiça Fiscal para o Pobre, é combater a pobreza e a marginalização resultantes do tratamento desigual entre os contribuintes pobres e os demais. "O Democratas defende a redução de tributos para o povo brasileiro, tal como fez no caso da extinção da CPMF", diz Bornhausen.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1473 | 5.1573 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 19/06/2026 18:28 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |