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Declaração de inativas deve ser apresentada até 31/3

A multa pela entrega em atraso da Declaração de Inatividade é de R$ 200,00.

Fonte: COAD

As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, embora dispensadas da apresentação da DIPJ, devem apresentar a Declaração Simplificada – Inativas (DSPJ - Inativas 2010). 

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º- de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2010. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.

Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2009. Deve-se ressaltar que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa.

A DSPJ – Inativas deve preenchida através de formulário on line, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e apresentada até às 23h 59min 59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2010.

A multa pela entrega em atraso da Declaração de Inatividade é de R$ 200,00.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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