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NF-e - Novas atividades passam a ser obrigadas a partir de abril/2010

O Protocolo ICMS 42/2009 ampliou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Fonte: JusBrasilTags: NF-e

COAD

O Protocolo ICMS 42/2009 ampliou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para diversas atividades econômicas no ano de 2010.

Os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1-4-2010, são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados na Orientação denominada “Atividades obrigadas a partir de 2010”.

A partir de 1-4-2010, também entra em vigor, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 COTEPE/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação das SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional e do Rio Grande do Sul e das SEFAZ de RS, MS, MG, GO e SP.

Cabe esclarecer, que a versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE/ICMS/2009, ainda poderá ser utilizada até 30-9-2010.

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