A Receita Federal incluiu, na declaração do Imposto de Renda deste ano, a obrigatoriedade de o contribuinte informar os rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica pelo titular e/ou dependente.
“A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente”, explicou o consultor da IOB, Edino Garcia. O montante, por sua vez, não será considerado na apuração do imposto.
As informações que deverão ser prestadas são nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial. "O contribuinte pode ficar retido em malha fina por conta dessas informações", afirmou Garcia, caso informe de maneira errada ou simplesmente deixe de informar.
A tributação sobre o recurso, depois de ele ser liberado, ficará sujeita à decisão judicial. “Quando a pessoa receber o dinheiro [se receber], o juiz determina se é isento ou tributável”, explicou Garcia.
Declaração pela internet
Quem tem rendimento tributário com exigibilidade suspensa deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda pela internet. Confira abaixo outros casos em que isso acontece:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6417 | 5.6517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |