Notícias

Empresa que pagava salário extrafolha é responsável por diferenças de auxílio-doença

Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante.

A 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado diferenças do auxílio-doença, já que foi reconhecido em outro processo o pagamento de salário “por fora” e, portanto, o trabalhador recebeu benefício em valor inferior a sua real remuneração.

 

De acordo com o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, a decisão dada em outro processo, determinando a integração do salário pago “por fora” à remuneração do reclamante, ocorreu em junho de 2008 e somente em dezembro do mesmo ano a reclamada foi intimada para retificar a CTPS, fazendo constar o salário reconhecido na sentença. Por outro lado, o benefício previdenciário foi concedido ao trabalhador a partir de setembro de 2008.

“Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante. Não obstante, o registro do correto salário na CTPS, por si só, não asseguraria ao reclamante o recebimento do auxílio-doença em valores proporcionais ao real salário. Dever-se-ia comprovar os recolhimentos previdenciários correspondentes, o que não foi cumprido pela reclamada” - ressaltou o relator, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças do auxílio-doença, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.

( RO nº 00432-2009-109-03-00-6 )

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%