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Projeto define que diarista não tem vínculo empregatício

O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos.

Fonte: COADTags: trabalhista

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PLS 160/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que define o trabalho por diária e a profissão de diarista. A matéria tem parecer favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que apresentou um substitutivo.

 

O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos. Pelo texto, a pessoa que trabalha como diarista presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem fins lucrativos.

A matéria também estabelece que esse tipo de trabalho não geraria vínculo empregatício, desde que o serviço fosse prestado até três dias por semana, para a mesma pessoa ou família, ainda que em residências distintas. Pelo substitutivo, o valor da diária não poderia ser inferior a dois quinze avos do salário mínimo vigente. A jornada de trabalho também não excederia oito horas diárias.

Lobão Filho observou em seu parecer que algumas alterações foram necessárias para melhor caracterizar legalmente o diarista e para dirimir dúvidas sobre o que caracteriza vínculo empregatício. Ele ainda reduziu para 8% a contribuição previdenciária ao diarista e, caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, deverá pagar a diferença de 12% faltante, acrescida de juros moratórios.

- Tivemos também o cuidado de fixar a duração da jornada de trabalho do(a) diarista em oito horas e o seu valor mínimo em dois quinze avos do valor do salário mínimo vigente, por este ser mais condizente com a nossa realidade - assinala em sua justificativa.

 

Agência Senado

 

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