Notícias

Projeto muda regra para tributação adicional de lucro de empresas

O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA).

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 6308/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara, atualiza o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do imposto de renda (IR), previsto na Lei 9.249/95. Segundo a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado oupresumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá que pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.

Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1126 5.1138
Euro/Real Brasileiro 5.8616 5.8636
Atualizado em: 21/09/2026 18:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%