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Cálculo para aposentadoria de quem fica na ativa poderá mudar

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: aposentadoria

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite a revisão do cálculo da aposentadoria dos beneficiários da Previdência Social que permanecem trabalhando ou que retornam à ativa.

 

O novo cálculo da aposentadoria tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

Para o deputado, a proposta busca tornar a relação entre beneficiários e Previdência Social mais justa. "As contribuições recolhidas compulsoriamente dos aposentados que retornam à atividade devem servir, pelo menos, para melhorar o valor de sua aposentadoria", disse.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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