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Programa gerador da Dirf é aprovado

Instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) para entrega em 2011

Fonte: FinancialWeb

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por
pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
(Instrução Normativa RFB nº 985/2009)

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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