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Alterações na jornada de trabalho: saiba quais são os seus direitos

Com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o Natal, muitas indústrias e sobretudo o comércio acabam alterando a rotina de trabalho de seus funcionários, a fim de atender o aumento na demanda.

Fonte: InfoMoneyTags: trabalhista

Gladys Ferraz Magalhães

Com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o Natal, muitas indústrias e sobretudo o comércio acabam alterando a rotina de trabalho de seus funcionários, a fim de atender o aumento na demanda.

A prática, segundo informa o advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, Arthur Cahen, é lícita, desde que não cause prejuízos ao trabalhador. 

"Se o profissional faz um curso aos sábados, por exemplo, e o empregador pede que ele venha excepcionalmente neste horário, só é válido se tiver mútuo acordo", diz.

Direitos
Ainda de acordo com Cahen, o horário trabalhado a mais deve ser encarado como extraordinário e remunerado como tal. 

Dessa forma, o funcionário tem o direito de receber pelas horas a mais o valor da hora normal acrescido de 50% ou de acordo com o que é determinado pelo sindicato da categoria. Vale lembrar que o limite de horas extras diárias é de duas horas.

No caso do trabalho noturno, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a hora não é de 60 minutos e sim de 52m30s. Além disso, o trabalhador pode receber o adicional noturno de 20%, desde que o turno esteja entre 22h e 06h.

No caso de o trabalho a mais equivaler a dias e não a horas, ou seja, se o empregado trabalhar um dia além de sua jornada normal, a rigor, diz o advogado, a prática é contra a lei. Contudo, diz ele, vale conversar com o empregador para chegar a uma solução benéfica para ambos.

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