A publicação de editais para notificação de lançamento da contribuição sindical rural deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa do contribuinte. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, e será aplicado em todos os processos com tema semelhante.
A Confederação Nacional de Agricultura recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná questionando a aplicabilidade do procedimento previsto no artigo 605 da CLT como condição para a cobrança da referida contribuição. Alegou que os editais publicados no Diário Oficial cumprem a finalidade da lei e, assim, há obediência ao princípio da publicidade, sendo prescindível sua publicação em jornal de grande circulação.
Citando vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, reiterou que conforme disposto no artigo 605 da CLT, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação em jornais de grande circulação local de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo.
“Assim, verifica-se que o acórdão recorrido apresenta-se em consonância com a orientação desta Corte Superior, exigindo a aplicação do art. 605 da CLT como condição de legitimidade da cobrança da contribuição”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
REsp 1120616
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |