Adriele Marchesini
A poucos dias do fim do prazo para adesão ao programa de reparcelamento de débitos tributários Refis 4, especialista faz um alerta: nem sempre o pagamento à vista é o mais vantajoso para o contribuinte, financeiramente falando. Muitas vezes, a empresa pode optar pelo pagamento a prazo e investir em sua atividade produtiva, garantindo rendimentos maiores que o desconto apresentado.
A opinião é de Mauro Gallo, que é professor de gestão tributária do curso de mestrado da Fecap e docente da Fipecafi. De acordo com o especialista, é preciso fazer contas detalhadas para verificar a melhor opção.
Gallo utilizou exemplos para detalhar a máxima. Supondo, por exemplo, que um contribuinte não tenha participado de nenhum outro programa parecido. Caso ele pague a dívida à vista, terá um desconto sobre a multa de 100%.
“Quando se fala de multa, é preciso lembrar que ela é variável. Se é apenas de atraso, ela é limitada a 20%. Mas se a empresa sofreu um auto de infração, ou seja, foi autuada, a mínima é de 75% e, a máxima, de 225%”, alertou.
Contudo, se o contribuinte não puder pagar à vista e optar pela opção em até 30 meses, por exemplo, recebe um abatimento de 90%. “A multa relativa ficaria em 22,5%”, comentou, referindo-se ao teto da penalidade por auto de infração.
“A diferença do desconto do pagamento à vista e do em 30 meses é de 10%. Se ela tem o dinheiro e pode aplicar na própria empresa, na atividade, ganha mais 8,75% [ao ano, referente à Selic que incide sobre o saldo devedor]. Se ganhar 15% em sua atividade ao ano, por exemplo, pode compensar o parcelmanento e ela não se descapitaliza”, detalhou.
Claro que é preciso fazer um alerta: a incidência da Selic, atualmente em 8,75% ao ano, não é fechada. Caso haja majoração da taxa básica de juro da economia durante o período no qual será quitada a dívida – o que é bem provável que aconteça – consequentemente haverá uma elevação do indexador sobre o saldo devedor.
Confira abaixo tabela elaborada por Mauro Gallo com detalhes sobre as condições do programa. Vale lembrar que o pedido de adesão deve ser feito até às 20h da próxima segunda-feira, dia 30 de novembro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |