Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |