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Comissão aprova prazo 60 dias para falidas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3.727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo).

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3.727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), altera a Lei de Falência (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que manteve o prazo de 60 dias. Mas, segundo o substitutivo, as quantias recebidas serão aplicadas preferencialmente e a critério do gestor em investimentos que busquem manter o poder de compra do bem leiloado. O texto original previa o depósito em fundo de investimento composto exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional. Em ambos os textos, a previsão é de que essas quantias sejam administradas por instituição financeira federal. Pela legislação em vigor, a alienação é feita por leilão.

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