A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de 1.º grau para anular obrigação tributária que consiste em taxa para renovação do registro cadastral da empresa R N C de Oliveira junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por esta não mais exercer atividade sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.
Alegou o Ibama que sua decisão de cobrar a taxa está fundamentada na Portaria 113/1997, que prevê a necessidade de comunicação àquela autarquia de quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas inscritas em seu banco de dados, o que, segundo o Ibama, não ocorreu.
A empresa disse que, com o encerramento de suas atividades, entendeu desnecessária a comunicação aoIbama, tendo em vista que o novo titular do ponto regularizou sua atividade profissional junto àquela entidade. Acrescentou que alterou sua atividade comercial para o ramo de mercearia, presumindo que a baixa ocorreria automaticamente no setor de cadastramento daquela autarquia.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a empresa passou para novo ramo de atividade empresarial, passando a atuar no seguimento puramente comercial, e o Ibama, por sua vez, não demonstrou que seu novo perfil impõe a mesma obrigação de manter registro junto à autarquia. Quanto à portaria 113/997, está, por ora, afastada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |