Luiza de Carvalho
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de autuações ficais federais, passou a aplicar a trava legal que limita a 30 % a compensação de prejuízos para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no caso de extinção de empresas. A Primeira Turma da Câmara Superior do Carf alterou o entendimento até então vigente no antigo Conselho de Contribuintes de que a compensação poderia ser integral caso a empresa encerrasse suas atividades, o que ocorria, por exemplo, em incorporações. O caso é mais um exemplo das recentes mudanças de entendimento do conselho administrativo favoráveis à Fazenda.
A trava de 30% na compensação dos prejuízos foi instituída pela Lei nº 8.891, de 1995. Até então, a compensação poderia ser feita de forma integral. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a compensação seria um benefício fiscal e que, portanto, não há nada de errado em instituir uma trava no mecanismo. No entanto, as cortes superiores da Justiça ainda não avaliaram o caso da possibilidade de compensação integral pelas empresas extintas.
A posição no antigo Conselho de Contribuintes era de que a trava não poderia ser utilizada no caso de fusão, incorporação ou cisão de empresas, o que representaria uma perda do direito à compensação da empresa extinta, pois a legislação tributária proíbe a compensação de prejuízos pela sucessora. Mas a maioria dos conselheiros da Câmara Superior do Carf entendeu que o limite de 30% também pode ser usado na extinção de empresas porque inexiste uma norma que permita a utilização integral do prejuízo fiscal.
De acordo com o advogado Bruno Baruel Rocha, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz , o entendimento pela compensação integral estava tão consolidado na instância administrativa que é comum que empresas façam o planejamento tributário, no caso de incorporações, baseadas nessa possibilidade. Advogados que atuam no órgão têm confiança na volta do entendimento anterior referente a não aplicação da trava dos 30% a partir de uma nova composição do Carf, até o fim do ano. No entanto, a renovação ainda está indefinida e é possível que não ocorra a substituição de mandatos, como esperada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |