O INSS vai reconhecer administrativamente o direito de os aposentados acumularem aposentadorias com auxílio-acidente ou que tenham comprovado doença que possa originar o benefício desse tipo. O auxílio precisa ter sido concedido — ou a doença comprovada — de 24 de julho de 1991 a 10 de novembro de 1997. O período é a vigência entre uma primeira lei, que tornava o benefício vitalício, e a segunda, que proibiu a duplicidade.
Para corrigir o problema de quem tinha direito, mas não recebeu o auxílio no período, o benefício será concedido com direito ao pagamento de atrasados. O Ministério da Previdência vai elaborar e publicar ato normativo para acompanhar a decisão da Advocacia Geral da União (AGU). Na segunda-feira, a AGU publicou decisão que permite o pagamento dos dois benefícios. Até a publicação do ato pelo INSS só poderão ter os valores referentes aos benefícios liberados os segurados que já entraram com ações na Justiça.
O Ministério da Previdência não irá mais recorrer. A decisão da AGU foi justificada por processos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida vai diminuir a quantidade de ações na Justiça e favorece aposentados que trabalhavam e contraíram problemas de saúde relacionados à atividade profissional, mas tiveram o benefício negado por conta da proibição.
Há advogados, como Daisson Portanova, que defendem que segurados com direito à época peçam os atrasados dos últimos cinco anos, porque o benefício, segundo a lei de 1991, era vitalício. A Justiça entende que o direito ao acúmulo, para quem recebeu o auxílio na vigência da lei que permitia o recebimento dos dois benefícios, não prescreve.
DONAS DE CASA
Para donas de casa e demais empregadores que deixaram de pagar a contribuição previdenciária até o prazo, dia 15, a incidência de multa e juros será de forma proporcional aos dias em atraso. Desde dezembro, o INSS não cobra mais sobre o mês cheio. Quem quiser fazer os cálculos pode acessar www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434,.
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