Notícias

Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual - NR 6 - Alteração

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6,

Fonte: IOBTags: trabalhista

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer que cabe ao empregador:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%