O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Agora o cálculo levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Pela fórmula anterior, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.
O cálculo foi alterado para seguir a mesma regra aplicada a outros benefícios concedidos pelo INSS. Em alguns casos, havia ações na Justiça em decorrência da diferença, e o órgão era quem perdia, de acordo com o ministério.
O decreto também alterou a redação dos artigos que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. Os filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes dos pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
A modificação está publicada na edição do "Diário Oficial da União" de quarta-feira (19). A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir de hoje (20).
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