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STF julga tributação de energia contratada

Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada.

Fonte: Valor Econômico

Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a disputa que envolve a incidência do ICMS sobre um dos itens das contas de luz das grandes empresas, a chamada demanda contratada de energia elétrica. No início deste mês, a corte deu ao tema o status de repercussão geral - já bastante discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A energia contratada garante o seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde a cerca de 12% da receita das distribuidoras de luz. Essas, por sua vez, têm um peso relevante na arrecadação dos Estados, em torno de 10% - o que significa que uma vitória do fisco asseguraria cerca de 1% na arrecadação global de ICMS. Em São Paulo, o impacto é estimado em cerca de R$ 530 milhões ao ano.

Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada. Em junho deste ano, no entanto, a Primeira Seção do tribunal alterou a sua jurisprudência. Os ministros entenderam que incide ICMS apenas na energia elétrica efetivamente consumida. No "leading case" que chegou ao Supremo, o Estado de Santa Catarina questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que seguiu o posicionamento adotado pelo STJ.

Ao conhecer a repercussão geral da disputa, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, considerou que o impacto da decisão terá um efeito cascata sobre um universo de contribuintes que se submetem à tributação e que, eventualmente, poderão pleitear no Judiciário não apenas a não-incidência do ICMS, mas também a restituição do tributo estadual.

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