Os artigos 29 e 53, da CLT, estabelecem o prazo de 48 horas para o empregador realizar anotações na CTPS e preveem a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dessa determinação. A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um reclamante que só teve a sua CTPS devolvida 14 dias após o prazo legal.
A empresa alegou que a demora ocorreu por culpa do autor. Mas, no entender do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, não há justificativa para a retenção do documento do trabalhador, uma vez que, ainda que ele tivesse se recusado a recebê-lo, a empregadora poderia ter se valido dos meios jurídicos próprios para que a CTPS fosse devolvida em juízo. O procedimento da ré caracterizou abuso de direito.
Para o relator, o fato de os artigos 29 e 53 da CLT não terem previsto o pagamento de indenização por danos morais não impede a condenação do empregador nessa parcela, pois houve a prática de conduta ilícita e dela resultou o dano moral sofrido pelo autor, nos termos dos artigos 186 e 187, do Código Civil. Por isso, surgiu o dever da empresa de indenizar o reclamante.
( RO nº 00757-2008-064-03-00-1 )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |