Um dos primeiros itens da pauta do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão extraordinária que encerra o recesso forense, no dia 3 de agosto, deve movimentar os escritórios de advocacia que atuam em disputas tributárias. O fim do recesso forense dos tribunais superiores pode ser marcado pelo julgamento da disputa em torno da majoração da alíquota da Cofins, que até o dia 12 de junho do ano passado era dada como encerrada pelos contribuintes.
Tanto a elevação da alíquota quanto o alargamento da base de cálculo da Cofins foram promovidos em 1998 pela Lei nº 9.718 e até 2005 foram amplamente contestados pelas empresas no Poder Judiciário. Em novembro de 2005, o Supremo deu o caso por encerrado ao julgar constitucional o dispositivo da lei que elevou a alíquota do tributo e inconstitucional a mudança da base de cálculo da Cofins. Mas alguns escritórios de advocacia conseguiram reabrir a discussão perdida pelos contribuintes - a do aumento da alíquota - sob a alegação de que alguns de seus argumentos não foram apreciados no julgamento de 2005. O argumento dos advogados é o de que a Lei nº 9.718, quando alterou tanto a alíquota quanto a base de cálculo da Cofins, acabou por criar um novo tributo - o que só poderia ser feito por meio de uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.
No ano passado, o Supremo negou um pedido da Fazenda que tentava impedir que a disputa fosse encaminhada novamente ao pleno da corte. Assim, o "leading case" do novo round da disputa - um recurso extraordinário movido pela Editora Plural - pode ter seu desfecho no primeiro dia do semestre judiciário.
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