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Indenização por horas trabalhadas está sujeita a IR

Incide Imposto de Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT).

Fonte: Consultor JurídicoTags: imposto de renda

Incide Imposto de Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento feito sob o rito do Recurso Repetitivo (Lei 11.678/2008).

No caso em questão, um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A Fazenda Nacional contestou. Alegou que as horas extras representam salário e submetem-se à incidência do imposto.

Por unanimidade, a Seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por horas trabalhadas”, é a natureza jurídica da verba que define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador de incidência tributária, segundo o artigo 43 do CTN sobre renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que sua natureza é remuneratória e não indenizatória.

Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do Imposto de Renda por ter caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 104.974-8

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