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Portaria regulamenta parcelamento de dívidas

O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.

Fonte: Fenacon
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
 
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido  parcelados até 26 de maio de 2009, poderão divididos em até 180 meses.
 
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo local.
 
O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
 
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil.

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