De acordo com a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, o Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a Caixa não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS ao final do contrato, principalmente se o Termo contém cláusula expressa prevendo essa situação.
No caso, o Município reclamado protestou contra sentença que o condenou a pagar ao reclamante as diferenças de FGTS, alegando que firmou com a CEF termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS de todos os seus funcionários, com vinculação, em garantia, de cotas do fundo de participação dos municípios. Tendo o reclamante se aposentado por idade, adquiriu o direito ao levantamento do saldo do FGTS. Mas, o reclamado não havia efetuado corretamente os depósitos relativos ao fundo de garantia, ocorrendo, portanto, o parcelamento da dívida perante a Caixa.
O relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, salientou que uma cláusula do próprio Termo de Confissão de Dívida assinado pelo réu prevê a obrigação do devedor de individualizar e antecipar a totalidade do valor devido, deduzindo-o das parcelas vincendas, no caso de rescisão contratual durante a vigência do acordo. “Ora, a relação jurídica estabelecida entre o Município e a CEF não se confunde com a relação de emprego havida entre o primeiro e o reclamante” – finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso.
( RO nº 01366-2008-053-03-00-0 )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |