Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10/7, a Instrução Normativa 955 RFB/2009 promovendo alterações na Instrução Normativa 758 RFB/2007, que disciplina a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS das pessoas jurídicas habilitadas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, para se adequar às modificações promovidas pelo Decreto 6.416/2008.
Dentre as alterações, passa a ter suspensão da exigência da cobrança dessas contribuições sobre a receita decorrente de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Regime.
De acordo com a IN 955, a pessoa jurídica que cumprido o contrato deixar de solicitar o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação ao REIDI, conforme regulamento, ficará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |