Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por doença. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do autor e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente a 65 vezes o piso da categoria.
Analisando o caso, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, esclareceu que a reclamada, visando a cumprir o disposto na cláusula 7ª, da convenção coletiva da categoria, contratou, em maio de 2004, seguro de vida em grupo com a seguradora Interbrazil, a qual, posteriormente, entrou em liquidação extrajudicial e, por isso, foi substituída pela Maxlife e, seguidamente, pela Mutual. De acordo com relatório médico da seguradora Mutual, o reclamante foi considerado inválido, por doença, em dezembro de 2004 e se aposentou por invalidez em dezembro de 2007. Entretanto, a indenização correspondente foi-lhe negada, porque a apólice teve vigência de 01.10.05 a 31.01.07.
O relator concluiu que, por causa das diversas substituições de seguradoras, no período, o reclamante acabou ficando sem cobertura do seguro de vida, no momento do reconhecimento de sua invalidez, em dezembro de 2004. Isso porque as normas da seguradora consideram caracterizado o fato coberto na data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou se anterior, a comprovação por declaração médica. Por essa razão, o seguro de vida em grupo contratado não teve validade para o reclamante, devendo a empresa responder pelos prejuízos decorrentes.
( RO nº 00449-2008-010-03-00-4 )| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |