O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo à projeto de lei da Câmara (PLC 103/2005), que proíbe aos empregadores exigir carta de fiança de empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista. O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que o autor do projeto, deputado Paulo Rocha, relata haver recebido denúncias documentadas sobre exigências feitas por empregadores a candidatos a empregos. Cita a carta de fiança como uma verdadeira coação para o candidato ao emprego, passando o trabalhador a depender de um fiador, que, por sua vez, é envolvido numa relação entre terceiros.
Eduardo Azeredo explica que essa é uma prática que vinha ocorrendo especialmente em postos de gasolina. O empregador aceitava o pagamento em cheque, mas exigia do frentista a garantia contra possíveis prejuízos representados pelos cheques sem provisão de fundos. Assim, cabia ao frentista avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador, respondendo ele por eventuais danos ao negócio do patrão.
O projeto aprovado pelo Senado determina que o empregador que infringir essa determinação estará sujeito ao pagamento de indenização, em favor do empregado, ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo.
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| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
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