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Fenacon solicita prorrogação do prazo para DIPJ

As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Fonte: FenaconTags: dipj
As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Entretanto, o programa ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Por essa razão, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, solicitou à Receita Federal que seja disponibilizado, com urgência, o programa na internet, além da prorrogação do prazo para entrega da declaração.
 

Pietrobon ressalta que, devido ao fato de o prazo estar esgotando, pode ocorrer contratempos aos empresários. “A elevada quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas no programa pode gerar atrasos ou o não cumprimento dessa obrigação”, diz.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ.

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