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Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa.

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: trabalhista

A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.

"O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo" , afirma Carlos Bezerra.

Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de trabalho. "Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias", sustenta.

Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, "suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais".
 

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