Notícias

Estabelecimento que passa a integrar execução não pode opor embargos de terceiro

A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação.

A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação. Isto porque, ele foi incluído no pólo passivo da execução trabalhista e, por isso, não é terceiro, mas sim parte no processo.

Esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, que, na fase de execução da reclamação trabalhista, foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando o sócio da choperia reclamada foi incluído no pólo passivo. Ainda sem conseguir receber seu crédito, a reclamante informou que o sócio em questão comandava outro empreendimento, um bar que estava em nome de seus filhos. Convencida da veracidade da informação, a juíza sentenciante determinou que o estabelecimento também integrasse o pólo passivo da reclamação.

Assim, o autor dos embargos - no caso, o bar - é parte na ação, o que significa que os embargos de terceiro não são o meio adequado para discutir a matéria, conforme disposto nos artigos 1.046, do CPC, e 769, da CLT. “Eventual controvérsia deverá ser dirimida no momento oportuno pela via dos embargos à execução” – frisou a relatora.



( AP nº 01226-2008-017-03-00-9 )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%