A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou à Cooperativa de Transportes Rodoviários de Cargas do Estado de Minas Gerais o direito ao recolhimento da contribuição do PIS/Pasep, nos termos da Lei Complementar 07/70, e a isenção da Cofins, nos termos do inciso I, do art. 6.º da Lei Complementar 70/91.
A União,
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que as Leis Complementares 7/1970 e 70/1990 preveem a isenção da contribuição ao PIS e à Cofins para as sociedades cooperativas. A edição da Medida Provisória 1.858-6/1999 revogou a isenção; assim, passou a ser exigida a contribuição sobre a totalidade das receitas das sociedades cooperativas desde 30/11/1999, ou seja, 90 dias após a publicação da Medida Provisória 1.858-6/1999 (publicada em 30/09/1999). No entanto explicou a magistrada que, de acordo com a Constituição Federal, lei complementar, no que tange aos atos cooperados, não pode ser revogada por lei ordinária ou por medida provisória.
AMS 2000.34.00.009120-2/DF
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |